Vale transporte após os 60 anos
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Funcionária completou 60 anos de idade e não paga mais passagem na condução, a empresa deve continuar comprando os vales transporte e descontando os 6% em folha de pagamento?

A legislação atinente ao vale transporte é omissa no assunto proposto pela consulente; Entretanto, o art. 2° do Decreto 95247/87, veda sua utilização que não seja no trajeto domicílio trabalho e vice versa.

Assim, estando o trabalhador dispensado de pagar transporte publico que cubra a totalidade do trajeto em causa, entendemos não ser obrigatório o fornecimento do vale transporte.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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