Fornecer VT para refeição na residência
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É obrigatório o fornecimento de vale Transporte para ida e retorno do funcionário a sua residência para refeição?

Informamos que o Secretário de Relações do Trabalho (SRT), em 24/08/1988, firmou entendimento por meio do Ofício SRT/GAB/Circ/s/nº, o qual não foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no sentido de que o vale-transporte também seria devido ao empregado para a cobertura das despesas de transporte durante o intervalo para repouso e alimentação, quando esteja obrigado a fazê-lo em sua residência, ficando dispensa da concessão quando fornecer alimentação aos seus empregados em refeitório próprio, nos termos da Norma Regulamentadora (NR 24) ou fornecer alimentação mediante o uso de vales-refeição, torna-se dispensável a exigência desse benefício.

Contudo, por meio do Precedente Administrativo nº 80, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) firmou o entendimento de que o empregador não está obrigado ao fornecimento do vale-transporte para a ida e retorno do empregado à sua residência para refeição em razão da Lei nº 7.418/85, alterada pela Lei nº 7.619/87 não estabelecer tal obrigatoriedade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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