Empresa poderá contratar um Motorista que não seja habilitado para trabalhar profissionalmente?
Informamos que nos termos do art.1º da Lei nº 12.619/12 é livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas na citada lei.
Integram a categoria profissional os motoristas profissionais de veículos automotores, cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes atividades ou categorias econômicas:
a) transporte rodoviário de passageiros;
b) transporte rodoviário de cargas.
Estabelece o art. 145 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) que, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser maior de 21 anos;
b) estar habilitado.
c) estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria B ou, no mínimo, há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
d) estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
f) ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
FONTE: Consultoria CENOFISCO