Contratação de motorista não profissional
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Empresa poderá contratar um Motorista que não seja habilitado para trabalhar profissionalmente?

Informamos que nos termos do art.1º da Lei nº 12.619/12 é livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas na citada lei.

Integram a categoria profissional os motoristas profissionais de veículos automotores, cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes atividades ou categorias econômicas:

a) transporte rodoviário de passageiros;

b) transporte rodoviário de cargas.

Estabelece o art. 145 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) que, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser maior de 21 anos;

b) estar habilitado.

c) estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria B ou, no mínimo, há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

d) estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;

f) ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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