Vale transporte para funcionário idoso
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Funcionária com mais de 60 anos tem direito a condução gratuita, sendo assim a empresa tem obrigatoriedade ao pagamento mensal do vale transporte? Ao empregar um funcionário com mais de 50 ou 60 anos, quais benefícios ou abatimentos a empresa terá?

O benefício de transporte gratuito concedido pelo governo ao maior de 60 anos não se confunde com a obrigação da concessão do vale transporte pelo empregador ao empregado maior de 60 anos.

O primeiro diz respeito ao direito como cidadão para utilização em lazer. Já o segundo diz respeito ao direito na condição de empregado, com a finalidade de cobrir o percurso casa trabalho e vice versa.

Assim, entendemos que se referido vale transporte foi solicitado pelo empregado em questão, a empresa deverá conceder obrigatoriamente, independentemente de o empregado possuir mais ou menos de 60 anos, nos moldes da Lei 7418/85.

Para efeitos trabalhistas e previdenciários não há benefícios e/ou isenção de tributos para contratação empregados com 50 ou 60 anos de idade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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