Emissão do RPA
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Quando será obrigatória a emissão do RPA? Quem pode ser autônomo?

É obrigação da empresa e o equiparado fornecerem ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida.

Assim, o RPA é de emissão obrigatória das empresas e o equiparado ao contribuinte individual (autônomo) a seu serviço, ou seja, é o comprovante do pagamento de remuneração do contribuinte individual.

No âmbito trabalhista e previdenciário autônomo, como o próprio nome indica é o trabalhador pessoa física que desempenha seu serviço com autonomia, sem que haja a subordinação típica dos empregados, podendo livremente adotar diversos procedimentos disponíveis na execução do seu ofício.

Base Legal – Art. 47, V da IN RFB nº 971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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