Pagamento de gratificações
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O que incide sobre as gratificações pagas em folha de pagamento a um funcionário (INSS, FGTS, IR, Ferias, 13°. etc)? Qual a base legal?

Informamos que, em se tratando de empregados, regidos pela CLT, em se tratando de gratificação ou bonificação, tecemos os seguintes comentários:

Quanto as gratificações ou bonificações (por exemplo de produtividade, assiduidade, entre outros), não há na legislação trabalhista previsão expressa quanto ao seu pagamento, nem tampouco regras para a sua aquisição, podendo, entretanto, o empregador, com o intuito de estimular e/ou incrementar sua produção, poderá instituí-los de acordo com a oportunidade e os critérios definidos, os quais poderão ser em dinheiro, bem como em utilidade.

Havendo a citada instituição, os valores serão pagos àqueles que atingirem as metas propostas, dependendo, segundo entendimento jurisprudencial predominante, da habitualidade deste pagamento, a sua integração nas demais verbas trabalhistas, tais como férias, 13º salário, sujeitando-se à incidência dos encargos sociais, tais como: INSS e FGTS.

Esclarecemos, ainda, com base no exposto, que não se admite a hipótese da não integração de uma verba paga habitualmente ao empregado nos seus direitos trabalhistas.

De acordo com o art. 214 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, entende-se por salário-de-contribuição para o empregado, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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