Empresa pretende pagar seguro de vida apenas para os funcionários que viajam a serviço. As seguradoras não aceitam a inclusão apenas destes funcionários, só aceitam se for a totalidade do quadro funcional. A empresa pode solicitar ao funcionário que contrate o seguro de vida e reembolsar os valores pagos por ele?
Informamos que inexiste previsão expressa na legislação quanto à obrigatoriedade da concessão de seguro de vida para os empregados, porém, alguns documentos coletivos podem conter cláusula determinando a concessão desse benefício ou poderá ser concedido por mera liberalidade do empregador.
Estabelece o art.457, §1º da CLT que não integram a remuneração do empregado para fins trabalhistas, como por exemplo, cálculo de férias, repouso semanal remunerado, horas extras, aviso prévio etc:
I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V - seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI - previdência privada.
Desta forma, entendemos que não há impedimento em a empresa reembolsar o seguro de vida paga pelo seu empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO