O Micro empreendedor-MEI que contrata funcionário como servente de pedreiro, qual deve ser a porcentagem do INSS e FGTS, qual FPAS deve ser utilizado? Tem direito a salário família? O salário será o do sindicato, pode ser descontada a contribuição do sindicato?
Informamos que o MEI não poderá contratar mais de um empregado e este deverá receber exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Assim, deverá ser feito o registro deste empregado em CTPS e ficha de registro.
Outrossim, o MEI fica obrigado:
a) a efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada à alíquota de 3% sobre a remuneração do empregado;
b) a reter e recolher a contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado a seu serviço, na forma da lei (8%); e
c) a prestar informações relativas ao segurado empregado a seu serviço, na forma estabelecida pelo CGSN.
A alíquota correspondente ao FGTS será de 8%.
Tendo em vista o caráter preventivo de nossa consultoria não fazemos enquadramento de FPAS, sendo de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica, e cabendo ao INSS rever o auto-enquadramento a qualquer tempo.
Poderá a empresa se valer dos arts.109 B e seguintes da IN RFB nº971/09 para realizar este auto enquadramento.
Em relação ao pagamento de salário família, entendemos que o empregado atingir o valor da cota constante na Portaria Interministerial nº15/13, terá este empregado direito ao salário família.
Outrossim, não há vedação no desconto das contribuições ao sindicato da categoria.
Base Legal Resolução CGSN nº94/11.
FONTE: Consultoria CENOFISCO