Direito ao vale transporte
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Existe uma distância definida por lei para o funcionário ter direito ao vale transporte?

Informamos primeiramente que não há distância mínima estabelecida na legislação para concessão do vale transporte.

Assim, caso o empregado, preencha, no momento da contratação o Termo de Solicitação do Vale-Transporte, a empresa estará obrigada a conceder referido vale, independentemente de distância, contudo, caso referido empregado não faça o uso devido desse vale transporte, poderá a empresa caracterizar como falta grave, podendo até acarretar na dispensa por justa causa, conforme determina o § 3º do art. 7º do Decreto nº 95.247/87. (Fundamento: Lei 7.418/85, com as alterações da Lei 7.619/87 e Decreto 95.247, de 17.11.87).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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