Funcionário tem direito a receber cinco parcelas do seguro desemprego. Irá receber a primeira parcela, porém será admitido em outra empresa. Deverá perder as quatro parcelas restantes, mas se durante o período de experiência na nova empresa ele se desligar, terá direito a receber alguma parcela restante?
O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. Além de conceder este benefício, o programa destina-se, também, a auxiliar os trabalhadores, em geral, na busca de novo emprego, podendo, para este efeito, promover ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Assim, entendemos que se estas parcelas ainda estiverem no prazo de 120 dias da rescisão contratual sem justa causa poderá ser requerida essas parcelas restantes.
FONTE: Consultoria CENOFISCO