Assistência médica na demissão
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O prazo para continuidade do funcionário no plano de Assistência Médica é de 30 dias a partir da demissão, essa data se refere ao ultimo dia trabalhado ou da data do inicio do Aviso Prévio (Caso do aviso prévio trabalhado)?

Informamos que o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado poderá optar pela manutenção da condição de beneficiário no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em resposta ao comunicado do empregador, formalizado no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria.

A contagem do prazo previsto acima somente se inicia a partir da comunicação inequívoca ao ex-empregado sobre a opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho.

Assim, a contagem para manutenção da condição de beneficiário (30 dias), inicia-se a partir da comunicação do aviso prévio, desde que também seja comunicada a opção da manutenção do plano, sendo referido aviso trabalhado ou indenizado. Base Legal; artigo 10 da Resolução Normativa - RN n. 279/2011

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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