Condomínio de edifícios está obrigado a entregar DIPJ? Quais obrigações acessórias relativas à Receita Federal este condomínio estaria obrigado a cumprir?
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Esclarecemos que como não tem personalidade jurídica na forma do art. 155 do Decreto n° 3.000/1999 não precisa entregar a DIPJ. Caso proceda a retenção deverá entregar a DIRF conforme Instrução Normativa RFB n° 1.297/2012

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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