É devido o adicional de insalubridade sobre as férias em rescisão?
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Informamos que os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias, inclusive em rescisão contratual. Base Legal; artigo 142, §5º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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