Funcionário com férias vencidas, teve o afastamento pelo INSS, com previsão de retorno em janeiro de 2014. Como proceder no caso do vencimento da 2ª férias, terá direito à multa?
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I combinação dos artigos 134 com o 137 da CLT somente tem aplicação quando a perda do prazo concessivo das férias ocorrer por culpa do empregador ou pela ocorrência de fato previsível que impedisse a concessão dentro do prazo. Assim, tendo em vista que o afastamento em benefício é fato imprevisível, as férias serão concedidas no retorno com pagamento simples.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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