Quando o colaborador pede demissão e cumprirá o aviso prévio, durante o aviso, poderá fazer horas extras?
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Informamos que durante o aviso prévio trabalhado, a pedido do empregado, o mesmo só poderá fazer horas extras se houver acordo de prorrogação com a empresa, nos termos do art. 59 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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