Serviço de ginástica laboral
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Haverá retenção de 11% para o serviço de ginástica laboral, a empresa que presta o serviço é do simples nacional. Porém não é o sócio que presta o serviço, são autônomos contratos por ele?

Informamos, primeiramente, que somente a empresa optante pelo Simples Nacional tributado pelo anexo IV está sujeita à retenção previdenciária desde que o serviço prestado esteja elencado nos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.

Assim, no caso apresentado, se a empresa está no anexo IV está sujeita à retenção previdenciária pelo fato do serviço de ginástica labora ser considerado como serviço de saúde (art.118, XXIII da IN RFB nº971/09).

Base Legal – Art.191 da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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