Compensação de pagamento em duplicidade
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Empresa pagou em duplicidade a GPS do mês, pode compensar mensalmente até o limite de 30%?

Informamos que a empresa poderá compensar ou requerer a restituição do valor que foi pago a maior.

Não há mais o limite de 30%.

Agora pode ser compensado o valor total e se restar saldo ao contribuinte, o valor poderá ser compensado nas competências subseqüentes até liquidar.

Por se tratar de empresa do Simples Nacional caso esteja enquadrada nos Anexos I, II e III da Lei Complementar 123/2006, a compensação somente poderá ser efetuada na parte dos segurados, porque tais enquadramentos não prevêem os 20% da parte patronal como é para o enquadramento no Anexo IV.

Não sendo possível compensar só resta ao contribuinte o pedido de restituição por meio do PER/DCOMP da Receita Federal do Brasil.

FUNDAMENTO: Lei 11.941/2009, artigo 79.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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