Empresa pagou em duplicidade a GPS do mês, pode compensar mensalmente até o limite de 30%?
Informamos que a empresa poderá compensar ou requerer a restituição do valor que foi pago a maior.
Não há mais o limite de 30%.
Agora pode ser compensado o valor total e se restar saldo ao contribuinte, o valor poderá ser compensado nas competências subseqüentes até liquidar.
Por se tratar de empresa do Simples Nacional caso esteja enquadrada nos Anexos I, II e III da Lei Complementar 123/2006, a compensação somente poderá ser efetuada na parte dos segurados, porque tais enquadramentos não prevêem os 20% da parte patronal como é para o enquadramento no Anexo IV.
Não sendo possível compensar só resta ao contribuinte o pedido de restituição por meio do PER/DCOMP da Receita Federal do Brasil.
FUNDAMENTO: Lei 11.941/2009, artigo 79.
FONTE: Consultoria CENOFISCO