Empresa concede férias coletivas aos seus trabalhadores de 18 dias, restando um saldo de 12 dias. Quando for conceder o saldo de 12 dias, existe a possibilidade de conceder abono pecuniário?
Voltar

Informamos que tendo em vista que se trata de saldo de férias coletivas, a conversão em abono pecuniário somente poderá ser realizada com a anuência do sindicato. A conversão do abono pecuniário será de 1/3 (um terço) do período de férias a que o empregado tenha direito.

Base Legal – Art.143, §2º da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•