Empresa concede férias coletivas aos seus trabalhadores de 18 dias, restando um saldo de 12 dias. Quando for conceder o saldo de 12 dias, existe a possibilidade de conceder abono pecuniário?
|
Informamos que tendo em vista que se trata de saldo de férias coletivas, a conversão em abono pecuniário somente poderá ser realizada com a anuência do sindicato. A conversão do abono pecuniário será de 1/3 (um terço) do período de férias a que o empregado tenha direito. |