Quando a convenção menciona que o auxílio creche deve ser pago de 0 a 18 meses e a empresa começa a pagar somente a partir do retorno da licença (5º mês), a empresa deve pagar até os 22 meses?
Informamos que neste caso é de nosso entendimento que a empresa deve retroagir os pagamentos, por não estar cumprindo o determinado em convenção coletiva.
Contudo, visto que se trata de norma de convenção coletiva orientamos verificar o procedimento a ser adotado junto ao sindicato da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO