Nota fiscal de uma prestadora ( Eventos) veio com INSS retido, qual o código e a forma correta de preencher o GPS. Podemos efetuar algum abatimento?
Informamos que ocorrendo “Retenção Previdenciária” relativamente ao serviço prestado, o prestador declara em SEFIP e em seguida efetua o destaque no documento de cobrança, que pode ser a Nota Fiscal Fatura de Serviços ou Recibo.
O tomador recolhe no dia 20 do mês seguinte ao de emissão do referido documento, com os dados do tomador do serviço em GPS com o código 2631.
O preenchimento deve ser feito conforme os artigos 127 e 129 da IN RFB 971/2009, a seguir exemplificados. Os demais campos seguem as orientações gerais de preenchimento.
• Campo 1 Razão social da empresa contratada seguida da razão social da empresa contratante;
• Campo 3 Código de pagamento 2631 para empresas contratantes em geral;
• Campo 4 Consignar como competência o mês e o ano da emissão da nota fiscal fatura ou recibo;
• Campo 5 CNPJ da empresa cedente da mão-de-obra;
• Campo 6 Valor da retenção (11% sobre os serviços);
• Campo 9 Não preencher (Não há contribuição);
Existe possibilidade de deduzir as despesas de Vale Transporte e de Custo da Alimentação, desde que a empresa esteja inscrita no PAT e tais benefícios sejam concedidos conforme os respectivos atos regulatórios.
FUNDAMENTO: Mencionado no texto e artigo 124 da IN RFB 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO