Retenção de INSS de prestadora de serviço
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Nota fiscal de uma prestadora ( Eventos) veio com INSS retido, qual o código e a forma correta de preencher o GPS. Podemos efetuar algum abatimento?

Informamos que ocorrendo “Retenção Previdenciária” relativamente ao serviço prestado, o prestador declara em SEFIP e em seguida efetua o destaque no documento de cobrança, que pode ser a Nota Fiscal Fatura de Serviços ou Recibo.

O tomador recolhe no dia 20 do mês seguinte ao de emissão do referido documento, com os dados do tomador do serviço em GPS com o código 2631.

O preenchimento deve ser feito conforme os artigos 127 e 129 da IN RFB 971/2009, a seguir exemplificados. Os demais campos seguem as orientações gerais de preenchimento.

• Campo 1 – Razão social da empresa contratada seguida da razão social da empresa contratante;

• Campo 3 – Código de pagamento 2631 para empresas contratantes em geral;

• Campo 4 – Consignar como competência o mês e o ano da emissão da nota fiscal fatura ou recibo;

• Campo 5 – CNPJ da empresa cedente da mão-de-obra;

• Campo 6 – Valor da retenção (11% sobre os serviços);

• Campo 9 – Não preencher (Não há contribuição);

Existe possibilidade de deduzir as despesas de Vale Transporte e de Custo da Alimentação, desde que a empresa esteja inscrita no PAT e tais benefícios sejam concedidos conforme os respectivos atos regulatórios.

FUNDAMENTO: Mencionado no texto e artigo 124 da IN RFB 971/2009.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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