Antecipação de férias
Voltar

A empresa irá conceder férias coletivas, pode colocar uma funcionária de férias antes das férias coletivas, ou ela tem que sair junto com os outros empregados?
O artigo 139 da CLT prevê a concessão de férias coletivas de forma simultânea a todos os empregados. Entretanto, o art. 140 da CLT, prevê que os empregados admitidos à menos de 1 ano devam descansar o número de dias a que tenham direito; que pode ser maior do que o número de dias de férias coletivas, não expondo se esses dias a mais possam iniciar antes ou após o descanso coletivo. Não vemos, na situação exposta, qualquer entrave à concessão antecipada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•