Funcionário que se opõe ao desconto de contribuição assistencial (sindicato) em seu holerite. Como devemos proceder?
Informamos que a única contribuição obrigatória é a sindical conforme art.580 da CLT. A contribuição assistencial é facultativa, salvo em se tratando de empregado sindicalizado.
O empregado não concordando com o desconto deverá fazer uma carta se opondo a esse desconto, entregando uma cópia para a empresa e outra ao sindicado, e neste caso a empresa não deverá efetuar o desconto.
Base Legal - Súmula nº666 do STF e Precedente Normativo nº119 do TST.
FONTE: Consultoria CENOFISCO