Recontratação de funcionário
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Funcionário ao se desligar da empresa, precisa passar seis meses para poder ser recontratado. Nesse intervalo de tempo, pode recolher o INSS como autônomo e depois voltar ao INSS sob contrato de trabalho?

Esclarecemos primeiramente que o empregado dispensado sem justa causa poderá ser recontratado na mesma empresa, para executar a mesma função ou não, com jornada e salário diferenciado inclusive, justamente por se tratar de nova relação de emprego, novo contrato de trabalho, todavia, para que tal situação ocorra deverá o empregador aguardar o prazo de 90 dias para esta recontratação, para não caracterizar fraude ao FGTS, conforme dispõe a Portaria 384/92 da Caixa Econômica Federal.

Quando se tratar de recontratação de empregado com contratos celebrados simultaneamente por prazo determinado há que se respeitar o prazo limite de 6 meses, conforme disposto no artigo 452 da CLT.

Considerando que durante o período em que o empregado esteja aguardando recontratação, este não esteja exercendo atividade remunerada, informamos que poderá ser recolhido o INSS na condição de contribuinte facultativo.

Lembramos, ainda, que o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, tais como a dona-de-casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado e o estudante.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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