Do aviso prévio indenizado, do 1/3 do aviso indenizado e dos dias proporcionais por cada ano trabalhado não se desconta INSS? Isso implica nos valores do fundo de garantia?
Informamos que não há legislação que permita a não incidência do INSS e FGTS sobre o aviso prévio indenizado.
Todas as rescisões contratuais a partir de 13/01/2009, data da publicação do Decreto 6.727/09, deverão ter a contribuição previdenciária sobre a parcela aviso prévio indenizado, que deverá ser somado com as demais verbas remuneratórias para a constituição da base de cálculo da contribuição.
Por seu turno, o 13º indenizado também sofrerá a cobrança da contribuição, porém será somado com o 13º rescisório para a constituição da base de cálculo em separado, como é de costume.
Em relação às férias indenizadas, estas não possuem a incidência previdenciária e fundiária.
Base Legal Lei nº8.212/91, art.28, §9, “d” e Lei nº8.036/90, art.15, §6.
FONTE: Consultoria CENOFISCO