Restituição de pagamento efetuado em duplicidade
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Quando a empresa tomadora de serviços recolhe em duplicidade o INSS retido do prestador, quais documentos devem ser apresentados junto a Receita Federal do Brasil para solicitar a restituição?

Informamos que na hipótese de a empresa contratante efetuar recolhimento de valor retido em duplicidade ou a maior, o pedido de restituição poderá ser apresentado pela empresa contratada ou pela empresa contratante.

Quando se tratar de pedido feito pela empresa contratante, esta deverá apresentar:

I - autorização expressa de responsável legal pela empresa contratada com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste a competência em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a maior;
II - declaração firmada pelo outorgante, sob as penas da lei, de que não compensou, nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada.

Lembramos que esta restituição será requerida pelo sujeito passivo por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária constante do Anexo IV da IN RFB nº971/09, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

Base Legal – IN RFB nº1.300/12.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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