Funcionário aposentado sofreu acidente do trabalho e ficará afastado por 40 dias, nesta condição não terá estabilidade (1 ano) após o retorno ao trabalho?
Informamos primeiramente que a estabilidade provisória de 12 meses inicia-se com a cessão do benefício de acidente de trabalho.
No caso, informamos que não haverá benefício previdenciário, tendo em vista que referido empregado é aposentado, não sendo permitido pelo INSS o recebimento conjunto desses benefícios (aposentadoria com auxílio doença acidentário), desta forma, não há o que se falar em estabilidade provisória de acidente de trabalho para este empregado, salvo se houver previsão contrária em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Base Legal; Lei n. 8.213/91, artigo 118.
FONTE: Consultoria CENOFISCO