Quando o funcionário participa de cursos ou palestras, fora do horário de expediente, será considerado hora extra?
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Informamos que em se tratando de cursos ou palestras obrigatórias por parte da empresa, o período será considerado como hora extra, pois considera-se, conforme art.4º da CLT como tempo à disposição do empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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