Empresa de trabalho temporário
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Para o funcionamento da empresa de trabalho temporário existe a obrigatoriedade de registro em algum órgão e quais os documentos necessários para o devido registro?

A Instrução Normativa SRT nº 14/09 determina que a partir de 01/12/2009, as solicitações de registro de empresa de trabalho temporário e de alterações contratuais, mudança de sede ou abertura de filiais, agências ou escritórios deverão ser feitas por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (SIRETT).

Para solicitar registro de empresa de trabalho temporário, a empresa deverá acessar o SIRETT no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da rede mundial de computadores (www.mte.gov.br), preencher os dados e transmiti-lo na forma requerida pelo sistema.

Após a conclusão do preenchimento e a transmissão dos dados, a empresa deverá protocolizar a solicitação de registro gerada pelo SIRETT na unidade regional do MTE da localidade onde se situa sua sede, juntamente com cópia dos seguintes documentos:

I - requerimento de empresário ou do contrato social e suas alterações, ou versão consolidada, devidamente registrados na Junta Comercial, do qual conste o nome empresarial e o nome fantasia, se houver;

II - comprovação de integralização do capital social de no mínimo 500 vezes o valor do salário-mínimo, ou seja, R$ 339.000,00 (R$ 678,00 x 500);

III - prova de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Positiva ou Negativa;

IV - Certidão Negativa de Débito Previdenciário (CND);

V - prova de recolhimento da contribuição sindical patronal;

VI - prova de propriedade do imóvel sede ou contrato de locação firmado em nome da empresa de trabalho temporário, com autorização de sublocação, se for o caso, e eventuais aditamentos e comprovantes de prorrogação da locação, acompanhado do recibo de aluguel do mês imediatamente anterior à data do pedido;

VII - inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em que conste como atividade principal a locação de mão de obra temporária; e

VIII - identificação dos sócios, por meio dos seguintes documentos, dentre outros que se fizerem necessários:

a) para os sócios pessoas físicas, identificação pessoal que contenha o número da carteira de identidade e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

b) para os sócios pessoas jurídicas, contrato social ou requerimento de empresário e inscrição no CNPJ.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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