Funcionária entrou em auxílio maternidade um mês e meio antes de vencer suas segundas férias. Há obrigação de se pagar as férias em dobro?
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Não há previsão legal expressa, porém, tendo em vista ser o evento parto um ato previsível, preventivamente, orientamos que essas férias que não foram gozadas no período concessivo sejam pagas em dobro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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