Contribuição previdenciária sobre a receita bruta
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Empresa do lucro presumido sujeita à incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta deve apresentar a EFD-Contribuições a partir de março ou julho/2012?

Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546/11 deve:

- apresentar a EFD-Contribuições apenas com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março/2012 ou abril/2012 ou agosto/2012, conforme o caso; e

- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da COFINS a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro/2013.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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