Empresa do lucro presumido sujeita à incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta deve apresentar a EFD-Contribuições a partir de março ou julho/2012?
Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546/11 deve:
- apresentar a EFD-Contribuições apenas com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março/2012 ou abril/2012 ou agosto/2012, conforme o caso; e
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da COFINS a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro/2013.
FONTE: Consultoria CENOFISCO