Há previsão legal para a manutenção de crédito do ICMS na compra de material de uso e consumo?
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Atualmente, não há fundamento legal para a manutenção de crédito do ICMS na entrada de material destinado a uso e consumo. A partir de 01.01.2020 o direito será reconhecido, com fundamento no artigo 1º das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS/SP. Base legal: citada no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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