Para os mensalistas, nos casos de admissão, demissão, retorno de férias, retorno de afastamentos, devemos considerar como divisor o número de dias no mês?
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Informamos que nos casos de proporcionalidade de remuneração (admissão, rescisão, início e fim de férias e benefícios previdenciários) a empresa deverá considerar para o cálculo do pagamento a quantidade de dias efetivo do mês.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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