Contrato de Trabalho firmado de segunda a sexta feira, 44h semanais. Não há expediente aos sábados. Quando o feriado cair no sábado, as horas trabalhadas na semana devem ser compensadas?
Considerando que o sábado é compensado na jornada de trabalho da semana e na semana que anteceder o feriado (sábado) os empregados não forem dispensados da compensação, deverá a empresa remunerá-los com a dobra da remuneração do dia (horas destinadas ao sábado), ou conceder a redução da jornada pelo número de horas trabalhadas no feriado (sábado).
Observa-se que as horas destinadas ao trabalho no sábado e compensadas na semana, são definidas no acordo de compensação firmado entre empresa e empregado.
Base Legal - Lei 605/49.
FONTE: Consultoria CENOFISCO