Cumprir o aviso prévio
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Empresa demite funcionário e determina que o aviso prévio seja trabalhado, o funcionário se recusa a cumprir, qual o procedimento?

Informamos que na rescisão contratual sem justa causa motivada pelo empregador, o empregado comunicando que não cumprirá o aviso prévio, deverá ser lançado o período como faltas injustificadas tendo em vista ser o aviso prévio irrenunciável.

A data de baixa na CTPS será o último dia do aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias será no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso prévio.

Outrossim, as faltas injustificadas do período também trarão reflexo no o avo de férias e 13º salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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