Empresa demite funcionário e determina que o aviso prévio seja trabalhado, o funcionário se recusa a cumprir, qual o procedimento?
Informamos que na rescisão contratual sem justa causa motivada pelo empregador, o empregado comunicando que não cumprirá o aviso prévio, deverá ser lançado o período como faltas injustificadas tendo em vista ser o aviso prévio irrenunciável.
A data de baixa na CTPS será o último dia do aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias será no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso prévio.
Outrossim, as faltas injustificadas do período também trarão reflexo no o avo de férias e 13º salário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO