Arquivo de documentos da filial na matriz
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A empresa possui matriz e filiais, porém a folha de pagamento é gerada na matriz. É necessário arquivar na matriz cópias do holerite e do cartão ponto uma vez que os mesmos são arquivados em cada unidade? Em caso de fiscalização é necessário ter estes documentos na matriz e filial?

Inicialmente é interessante observar que as empresas que possuírem mais de um estabelecimento poderão centralizar os documentos sujeitos à inspeção do trabalho, com exceção do registro dos empregados, do controle de horário de trabalho e do Livro de Inspeção do Trabalho, que deverão permanecer sempre no local da prestação de serviços, ou seja, em cada um dos estabelecimentos do empreendimento — Portaria MTPS n. 3.626/91.

Quando de uma fiscalização, a exibição dos documentos centralizados dar-se-á num prazo de 2 (dois) a 8 (oito) dias, a critério do agente de inspeção do trabalho — Portaria MTPS n. 3.626/91, art. 3º, § 1º.

“Art. 3º O empregador poderá utilizar controle único e centralizado dos documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho, à exceção do registro de empregados, do registro de horário de trabalho e do Livro de Inspeção do Trabalho, que deverão permanecer em cada estabelecimento.

§ 1º A exibição dos documentos passíveis de centralização deverá ser feita no prazo de 2 (dois) a 8 (oito) dias, segundo determinação do Agente da Inspeção do Trabalho”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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