Compensação de horas trabalhadas
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É necessário formalizar acordo no sindicato com relação à compensação de horas referente às “pontes” que os empregados terão durante o ano?

A dispensa expressa, de comunicação prévia ao sindicato ou ao Ministério do trabalho, no artigo 59 da CLT, reporta-se às horas extras (por prévio acordo escrito entre empregador e empregado) permitidas na legislação.

Demais compensações como as previstas no parágrafo 2° do mesmo artigo devem ser fruto de acordo (escrito) entre empregadores e empregados, e homologados perante o sindicato ou Ministério do Trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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