Funcionário em período de experiência de 90 dias foi internado por 40 dias para tratamento, qual deve ser o procedimento legal da empresa?
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A internação e tratamento do empregado caracteriza afastamento em auxílio doença; Pelo que a empresa deverá remunerar o empregado nos primeiros 15 dias e prosseguir com o requerimento do respectivo auxílio. Desta forma o contrato de experiência ficará suspenso por 25 dias, retomando seu curso, de onde fora suspenso (16°dia de afastamento) até seu termino (90° dia).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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