Simples nacional sem funcionários
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Empresa do simples nacional que paga somente pró-labore aos sócios e não tem funcionários deve pagar a GPS utilizando qual código de pagamento? Deve ser gerado a SEFIP com esta informação?

Informamos que a empresa que exerça atividade tributada na forma dos anexos I a III e V (este último a partir de 1º de janeiro de 2009) deverá:

- gerar uma única GPS para o recolhimento das contribuições sociais;

- será recolhido em GPS somente as contribuições descontadas dos empregados, contribuinte individuais (sócios) e trabalhadores avulsos que lhe prestarem serviços;

- deverá ser indicado “optante” no campo “Simples” do SEFIP;

- código informado para recolhimento da GPS será o 2003;

- lançar “0000” no campo referente a outras entidades (terceiros);

- elaborar folha de pagamento relacionando seus respectivos trabalhadores.

- está dispensada de efetuar o recolhimento do encargo social de 15% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal emitida por cooperativa que lhe prestar serviços.

Para a empresa tributado no anexo IV:

- o recolhimento da contribuição referente a CPP (20% e o RAT) será realizada em GPS e não no DAS;

- não terá o recolhimento da contribuição destinada a outras entidades - terceiros;

- será recolhido em GPS as contribuições descontadas dos empregados, contribuintes individuais (sócios) e trabalhadores avulsos que lhe prestarem serviços;

- código da GPS para o recolhimento das contribuições será o 2100;

- SEFIP será lançada como “não optante” e no campo outras entidades “0000”;

- deverá efetuar o recolhimento do encargo social de 15% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal emitida por cooperativa que lhe prestar serviços.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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