Vale transporte em dinheiro
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Empresa fornece vale transporte em dinheiro para o funcionário e este utiliza o dinheiro para abastecer de combustível o seu carro, esse procedimento é correto?

Informamos que a concessão do benefício implica aquisição pelo empregador dos vales-transportes necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa.

Assim entendemos que a aquisição pelo empregador é a compra de bilhetes ou disposição de créditos em bilhete único.

Importante frisar que em hipótese alguma poderá o empregador fornecer dinheiro ao empregado para recarga ou compra dos bilhetes, para que assim não seja considerado o valor do benefício como salário.

Caso a empresa conceda o benefício em questão em dinheiro, será considerado salário e terá incidência previdenciária e fundiária, bem como integrará salário para todos os fins, 13º salário, férias etc.

Base legal: Art. 5º da Lei nº 7.418/85, regulamentada pelo Decreto 95.247/87.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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