Empresa beneficiada pela desoneração da folha
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Empresas que possuem fornecedores de serviços de análise e desenvolvimento de sistemas/assessoria de informática/suporte técnico e manutenção na área de TI devem reter o INSS com alíquota de 3,5%?

Informamos primeiramente que somente poderá se beneficiar da alíquota de retenção previdenciária de 3,5% sobre a nota fiscal emitida, as empresas prestadoras de serviços que se enquadraram na desoneração da folha de pagamento e recolhem o INSS sobre o valor do faturamento total da empresa, conforme determinado no Decreto 7828/12.

Desta forma, orientamos preventivamente que o tomador sempre que tomar serviços relacionados a área de TI e TIC solicite declaração do prestador que demonstre que o mesmo se beneficia pela desoneração da folha de pagamento, de forma a justificar a retenção previdenciária de 3,5% e não 11% sobre a nota fiscal emitida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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