Obrigação de cota de deficientes físicos
Voltar

Empresa optante pelo simples nacional com mais de 100 funcionários, será obrigado a contratar deficientes físicos?

Informamos que a empresa, qualquer que seja sua forma de tributação, com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados .............................2%;
II - de 201 a 500 empregados ...................3%;
III - de 501 a 1000 empregados.................4%;
IV - de 1.001 em diante .............................5%.

Base Legal - Art.93 da Lei nº8.213/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•