Contratação do MEI
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Uma empresa que tem o ramo de fabricação de racks metálicos, não é optante pelo simples nacional, contratou um Microempresário Individual (MEI), optante pelo simples nacional, para prestar serviços de manutenção de equipamento. A empresa deverá recolher 20% de INSS (CPP) sobre esse serviço prestado como se fosse um autônomo? Deverá reter 11% de INSS referente a parte dele? Como fica a informação na GFIP?

Informamos o seguinte: Até 16/09/2009 o MEI que prestava serviços sofria a retenção de 11%. Com a edição da Resolução n.º 67 CGSN, o MEI não mais está sujeito a retenção, devido a revogação do inciso II do § 6.º do artigo 6.º da Resolução 58/2009 CGSN.

Contudo, quando o MEI prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra, na forma da lei, ou mediante empreitada, a empresa contratante deverá, com relação a esta contratação:

I – recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – 20% sobre a remuneração paga ao MEI;

II - revogado;

III – prestar as informações de que trata o inciso IV do art. 32 da Lei n.º 8.212, de 1991 (declaração em GFIP);

IV – cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

Desta forma, o MEI deve ser informado na folha de pagamento do tomador de serviços com o encargo de 20% sobre o valor da remuneração paga ao MEI. Esse trabalhador será informado em SEFIP como autônomo, contudo, sem o desconto de 11% para o INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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