Transmissão do FGTS com certificado digital
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Todas as empresas com cinco funcionários ou mais estão obrigadas a transmitir FGTS com certificado digital?

Informamos que independente do tipo de tributação, a empresa que possuir a partir de 11 empregados está obrigada ao uso do Certificado Digital ICP.

Para as empresas com até 10 (dez) empregados, independente do seu tipo de tributação, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

Contudo, para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

Base Legal – Circular da Caixa nº582/12.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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