Alterada a quantidade de vale transporte
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Funcionário que reside em uma cidade e comunica para a empresa que vai se mudar para outra cidade, portanto o custo do vale transporte irá aumentar para a empresa, neste caso a empresa é obrigada a concordar?

O vale transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Portanto, o empregador está obrigado na concessão do vale transporte ao empregado tantos quantos forem necessários para o transporte residência-trabalho e vice versa.

Base Legal - Decreto nº95.247/87, art.2º, § único.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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