A venda de ativo por empresa do Simples Nacional é tributada pelo ICMS?
A venda de bens incorporados ao ativo permanente está amparada por não incidência do ICMS com fundamento no inciso XIV do artigo 7º do RICMS/2000.
Na nota fiscal emitida por estabelecimento enquadrado no Simples Nacional recomenda-se fazer constar a expressão “Operação não tributada pelo ICMS com fundamento no inciso XIV do artigo 7º do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000”.
Base legal: citada no texto
FONTE: Consultoria CENOFISCO