Isenção de marcar o ponto
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Familiar dono da empresa foi contratado como funcionário, porém a empresa quer isentá-la de marcar o ponto. Um funcionário pode ficar sem apontar a sua jornada de trabalho?

Informamos que somente nos casos do art.62 da CLT poderá não ocorrer a marcação da jornada de trabalho, são eles:

I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do livro de registro de empregados (parte de “Observações”), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (parte de “Anotações Gerais”); e

II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Desta forma, não se tratando de nenhum dos casos acima a empresa poderá ser autuada quando da fiscalização pela falta de marcação de ponto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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