Licença maternidade de duas semanas
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Funcionaria teve um aborto espontâneo e recebeu do médico um atestado de 30 dias, ela tem direito a duas semanas de salário maternidade?

No caso do aborto não criminoso ter ocorrido antes dos seis meses de gestação, a empregada terá direito á licença maternidade de 2 semanas, conforme o disposto no § 4º do artigo 294 da IN INSS/PRES 45/2010, devendo ser apresentado atestado médico específico. Comprovado este aborto a empresa é obrigada a pagar os 14 dias como licença maternidade.

Caso haja atestado de incapacidade laborativa, somente após esse período é que a empresa pagará os 15 primeiros dias de afastamento para posteriormente encaminhá-la para o INSS (auxílio doença).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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