Desconsiderar da receita bruta
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O valor do ICMS ST faz parte da receita bruta?

O contribuinte enquadrado no Simples Nacional, que está na condição de substituto tributário do ICMS, deve calcular e recolher o valor do ICMS ST para o Estado beneficiário da arrecadação, segundo o disposto na legislação própria - Regulamento do ICMS/SP quando se tratar de operação interna, ou acordos firmados entre os Estados quando se tratar de operação interestadual.

O valor do ICMS ST deve ser destacado no campo próprio da nota fiscal que ampara a operação, fazendo parte do valor total do documento.

Para cálculo da receita bruta deve desconsiderar o valor do ICMS ST devido ao Estado de destino da mercadoria, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 28 da Resolução CGSN 94/2011.

Base legal: Resolução CGSN 94/2011, artigo 28, § 4º artigo 57, § 4º

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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