Empresa ao contratar funcionária que tem filho com menos de 5 meses de idade, terá direito a meia hora de manhã e meia hora à tarde para amamentação?
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É entendimento que a empresa contratando empregada com bebê com até 6 (seis) meses de idade deverá conceder os dois intervalos de meia hora cada um para amamentação do bebê. Base Legal – Art.396 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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