Qual a porcentagem do valor da contribuição da folha de pagamento que pode ser desonerada, tendo por base a receita bruta?
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A empresa sujeita à desoneração da folha de pagamento substituirá os 20% da cota patronal calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, pela alíquota de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta total da empresa. Base Legal – Lei nº12.546/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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